Espaço Literário no Substack

Pesquisar neste blog

23/04/2016

E se Fossem Pedaladas em Bicicleta?

Sim, e se ao invés de ""pedaladas fiscais"" fossem pedaladas físicas, tipo essas que Dilma pratica - ou comete? - todos os dias no entorno do Planalto?

Porque é o seguinte. Imagine que surgisse, por exemplo - é só um exemplo, nada a ver com a realidade - um pseudojurista decrépito e ressentido, de preferência ex-petista, que, associado a uma professora de Direito aloprada, pedisse o impeachment da Dilma, não por ""pedaladas fiscais"", mas por essas pedaladas matinais que mencionei.

Imagine que esses pseudojuristas dissessem, no pedido entregue à Câmara dos Deputados, que pedaladas físicas são "crime de responsabilidade", e acrescentassem "conforme previsto no artigo 85 da Constituição Federal e na lei 1079/50".

Imaginou?

Aí imagine que esse pedido, com esse absurdo "crime de responsabilidade" descrito e "fundamentado", caísse nas mãos de um presidente da Câmara igualmente ressentido com a presidenta, ou com o partido dela, por alguma razão pessoal. De novo, é mera ficção, não pense que isso possa ter algo a ver com a realidade.

E que esse presidente, movido por um sentimento de vingança, resolvesse aceitar o pedido de impeachment.

Aí imagine que o seu pedido fosse levado ao plenário, onde 367 deputados - número fictício, é bem de ver -, parte deles controlada pelo presidente, parte por empresários que odeiam a presidenta, votassem a favor do impeachment.

Agora imagine que o advogado da presidenta resolvesse encaminhar um pedido ao Supremo Tribunal Federal alegando que pedalar todas as manhãs no entorno do Planalto não é crime de responsabilidade, porque não está previsto na Constituição, não está tipificado na lei 1079/50, apesar de os autores do impeachment, o presidente da câmara e o relator afirmarem que, sim, é crime, "conforme art. 85, inc. tal, da Constituição, e art. tal da lei 1079/50".

Pergunto: poderia, nessa hipótese esdrúxula que nada tem a ver com a realidade que vivemos, dizer o Supremo que não lhe compete examinar o mérito da acusação, porque esse exame é da competência exclusiva dos deputados, para julgar a admissibilidade, e dos senadores, no julgamento final?

Ou seja, poderiam os ministros do Supremo, pomposamente reunidos na "Sala das Sessões Pôncio Pilatos", dizer que cabe apenas ao Senado, ao fim e ao cabo, julgar se é ou não crime de responsabilidade a presidenta dar voltinhas diárias de bicicleta?

Pois é. Mas, como venho dizendo desde o início, esta hipótese nada tem a ver com fatos reais. Qualquer semelhança é mera coincidência.