O presidente do TJ do Rio de Janeiro anulou a liminar de um juiz que suspendia a decisão arbitrária do prefeito Marcelo Crivella que determinava a apreensão de livros com "conteúdo impróprio", expostos na Bienal do Livro.
A decisão do desembargador baseou-se no estatuto da criança e do adolescente (ECA), que em dado artigo prevê que “as revistas e publicações destinadas ao público infantojuvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
O que não falta por este Brasil adentro são publicações com ilustrações de "armas e munições", por exemplo, a começar de jogos de "vídeo game", filmes na TV e discursos do presidente da república, mas com isso ninguém se importa. O que importa é que não haja beijo gay.
É interessante constatar que o beijo gay escandaliza, mas o beijo hétero, esse não. E o estatuto (ECA) não diferencia um do outro.
Noves fora, o que escandaliza é a homossexualidade, um problema que reside exclusivamente no departamento do preconceito que cada um guarda dentro de si, uns com mais zelo do que outros.
Ocorre que o ECA também não faz menção à homossexualidade.
Então, onde está o erro jurídico do desembargador presidente do TJ/RJ?
Está na compreensão do que sejam "valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Ele simplesmente desconhece - porque seu compartimento de preconceito o impede de ver - que haja pessoas e famílias com características diferenciadas da pessoa e da família dele próprio.
O erro, portanto, não está no estatuto, na lei, mas na consciência equivocada e na visão retrógrada dos que têm o dever de aplicá-la e de fazê-la cumprir.
(Luís Antônio Albiero, de Capivari-SP, em 7 de setembro de 2019)