Chama a atenção a agressividade de muitos desses apoiadores que, ao invés de difundir virtudes que encontrem no seu candidato, preferem fazer pressão intensa contra os que optam por Lula. Os ciristas acreditam e pregam que só Ciro pode unificar as esquerdas, isso porque essa unidade é imprescindível para que sua candidatura ganhe a musculatura necessária para levá-lo ao segundo turno.
É uma baita falta de respeito a quem está convencido a apoiar a candidatura de Lula. Este, embora preso, para desespero da Direita, continua liderando com folga em todas –sem exceção! – as pesquisas eleitorais, em que aparece com mais de trinta por cento, contra dezesseis pontos percentuais do segundo melhor colocado (Bolsonaro). E, no segundo turno, Lula vence qualquer dos concorrentes com margem ainda maior, próximo dos sessenta por cento.
Ora, o partido que tem o candidato que lidera as pesquisas, que já foi presidente por dois mandatos, que elegeu e reelegeu sua sucessora, que tem muito a mostrar do que fez em favor do povo brasileiro; o partido que é o maior do país, talvez o mais importante de esquerda do mundo, que tem a maior bancada do Congresso; o partido vitorioso nas últimas quatro eleições presidenciais e que segue sendo o preferido do eleitorado brasileiro, com quase vinte por cento das preferências, contra no máximo cinco pontos do segundo colocado (PSDB), por que raios haveria de abrir mão de ter candidato próprio para apoiar um cavalo paraguaio que patina em torno dos cinco por cento de intenção de votos?
Nutro por Ciro certa admiração, pela sua inteligência, seu tirocínio, mas ele não é a última bolacha do pacote, como se acha e tenta surfar na onda de Lula só porque este está preso.
Os petistas têm consciência das dificuldades que Lula enfrentará, mas sabem da sua inocência e têm clareza de que ele pode – e deve – ser candidato. Eu mesmo escrevi um texto que viralizou nas redes sociais e foi publicado no jornal eletrônico Brasil 247 em que analiso, juridicamente, os passos da candidatura Lula. O partido pedirá seu registro que, certamente, será impugnado. O candidato terá, então, prazo para apresentar sua defesa. A decisão – que caberá desde logo ao TSE, por se tratar de eleição presidencial – muito provavelmente será pelo indeferimento (salvo se, a tempo, nos recursos criminais apresentados ao STJ e STF, for concedida medida liminar suspendendo os efeitos da sentença – art. 26-C da Lei 64/90).
Mesmo com a decisão desfavorável, Lula poderá recorrer, dessa feita ao STF. Embora as decisões do TSE sejam irrecorríveis, conforme está no Código Eleitoral, a própria Constituição Federal prevê a possibilidade de um recurso chamado “extraordinário”, desde que voltado exclusivamente para discutir uma questão constitucional.
A questão constitucional diz respeito à própria condição de elegibilidade de Lula. É que o art. 15, inc. III, da Constituição prevê que os direitos políticos de qualquer brasileiro só podem ser suspensos ou perdidos, na hipótese de decorrer de uma sentença penal condenatória (como no caso de Lula), depois que esta transitar em julgado. Ora, qualquer cidadão que esteja no exercício pleno de seus direitos políticos reúne condição básica de elegibilidade, como está dito no art. 14, inc. II, da Constituição, e só a perderá ou a terá cassada depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Nenhuma lei infraconstitucional, como é o caso da ficha limpa, pode derrogar esse preceito constitucional.
E enquanto a candidatura de Lula estiver “sub judice”, ou seja, por todo o tempo em que tramitar o processo eleitoral, ele poderá continuar fazendo sua campanha, inclusive participando de debates e entrevistas, e poderá até chegar ao dia da eleição com seu nome e foto na urna eletrônica e ser eleito.
Depois de eleito, qualquer decisão posterior desfavorável que se torne irrecorrível, que lhe venha a cassar o registro, o diploma ou até mesmo o mandato, obrigará a que se realize uma nova eleição.
Haverá um momento de tensão por volta de meados de setembro, desde a data limite prevista na lei eleitoral para substituição de candidatos até o dia da eleição. É que, se o partido, até a data limite (17 de setembro), decidir-se por levar a candidatura até o final e, porventura, uma decisão definitiva desfavorável venha a ocorrer antes de sua eleição, o partido terá perdido a oportunidade de fazer a troca. Nesse caso, o segundo e o terceiro mais votados no primeiro turno disputarão o segundo.
Enfim, não há razão nenhuma para, neste momento, o PT abdicar de uma candidatura expressiva como a de Lula, o preferido do povo brasileiro, hoje vivendo a condição de preso político por força de uma decisão judicial absolutamente nula, que o atinge no bojo do golpe de estado sofrido em 2016. Ao ver dos golpistas, o golpe precisa ser consumado nas eleições deste ano e, para isso, é imprescindível que Lula esteja fora do pleito, porque se não for por WO, eles não vencem a eleição.
Se houver eleição, claro.
(Luís Antônio Albiero, advogado, ex-vereador de Capivari pelo PT em 1989/92 d 2001/04)